
ferreiraegonzales
Nota técnica 01/2021
A Procuradoria-Geral do Trabalho emitiu a nota técnica 01/2021, que reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras gestantes.
O documento defende que, sempre que possível as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada.
Esse afastamento pode ser pautado nas seguintes medidas alternativas:
- Interrupção do contrato de trabalho;
- Concessão de férias coletivas, integrais ou parciais;
- Suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT).
Segundo trecho do documento “A omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP) dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva”

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